O repasse de recebíveis na área de empreendimentos imobiliários é um processo financeiro específico para o setor imobiliário. Nesse contexto, ele envolve a transferência dos direitos de recebimento de parcelas futuras de unidades vendidas, como apartamentos ou casas, para uma instituição financeira. Essa operação é particularmente útil para incorporadoras e construtoras, permitindo que elas obtenham capital de giro para financiar novas obras ou concluir projetos em andamento.
Venda de Imóveis: A incorporadora ou construtora vende unidades habitacionais (apartamentos, casas, etc.) aos clientes. Os pagamentos geralmente são feitos em parcelas ao longo de um período.
Identificação dos Recebíveis: Os contratos de compra e venda, que detalham os pagamentos futuros a serem recebidos dos clientes, são identificados como recebíveis.
Avaliação: A instituição financeira analisa esses contratos para avaliar o risco, considerando a capacidade de pagamento dos clientes e a qualidade dos imóveis.
Negociação e Contrato: As condições do repasse, como a taxa de desconto e o valor a ser recebido, são negociadas e formalizadas em um contrato.
Adiantamento dos Recursos: A incorporadora recebe um adiantamento do valor dos recebíveis, que pode ser usado para financiar a construção de novas unidades, pagar fornecedores, ou outras despesas operacionais.
Cobrança: A instituição financeira assume a responsabilidade de receber os pagamentos diretamente dos compradores dos imóveis.
Liquidez: Acesso imediato a capital de giro, essencial para financiar o ciclo de construção.
Redução de Risco: O risco de inadimplência é transferido para a instituição financeira.
Foco em Operações: Permite que a empresa se concentre em suas operações principais, como construção e vendas, sem se preocupar com a gestão de recebíveis.